O Sindicato dos Empregados em Turismo, Hotéis, Restaurantes, Bares, Lazer e Similares do Sudoeste Goiano - "SETHORESG" reintegrou empregada grávida em empresa de Rio Verde por irregularidades em seu pedido de demissão, bem como indenização de salários durante todo o lapso de desligamento. Após denúncia formulada pela empregada Denunciante, o Sindicato SETHORESG procedeu em Notificação da empresa Denunciada solicitando a sua imediata reintegração e indenização de seus respectivos salários, pois ausente requisito estabelecido em lei para desligamento de empregado estável, a empresa em questão deixou de cumprir com o requisito do art. 500, CLT, qual seja, proceder na homologação do pedido de demissão da Denunciante junto a seu Sindicato de Classe, já que a mesma percebia estabilidade provisória por sua gestação. Nisto, acatou o inteiro teor da notificação emitida em seu desfavor, reintegrando assim a empregada.
O Sindicato SETHORESG preza pela resolução administrativa das demandas que chegam a seus Departamento Jurídicos, por isso possui baixíssimo percentual de ações postuladas na Justiça do Trabalho.