13-05-2021
Gestantes devem ser afastadas das atividades laborais presenciais sem prejuízo de sua remuneração
A sanção presidencial visa proteger gestantes, a fim de utilizar sua força de trabalho de forma segura.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
De acordo com o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Nesse cenário, a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.