09-07-2019
Procurador-Geral do Trabalho diz que posição da organização sobre tema pode garantir maior segurança jurídica sobre a questão do negociado sobre o legislado
Genebra - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu, pelo segundo ano consecutivo, o Brasil na lista de 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores. A decisão foi divulgada oficialmente nesta terça-feira, em sessão da Comissão de Normas da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury. A inclusão tem por base o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98 da OIT, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil.
"A inclusão do Brasil, novamente, traz a perspectiva de que a situação com a relação ao negociado sobre o legislado, prevista na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), seja finalmente apreciada pela OIT: a possibilidade ou não da lei ter alterado esse aspecto que diz respeito à Convenção nº 98 da OIT", disse Fleury. "O Ministério Público do Trabalho já havia se manifestado de forma pública, por meio de nota técnica, apontando a inconvencionalidade, ou seja, que a reforma neste ponto viola a convenção. Esperamos, até para que haja uma maior segurança jurídica para os entes sociais, que a OIT, definitivamente, se posicione sobre a matéria."
Em 2018, após consultas feitas pelo Ministério Público do Trabalho e denúncias de sindicatos contra a reforma trabalhista, já houve o exame da suposta violação do Brasil às normas constitucionais e convenções internacionais ratificadas pelo país. A OIT acabou não condenando o país, mas cobrou explicações do governo brasileiro sobre o respeito aos princípios da negociação coletiva entre empregadores e empregados. No ano passado, o Comitê de Peritos da OIT expressou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98.
A reforma trabalhista estabelece a possibilidade de o negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No ano passado, a OIT também cobrou explicações sobre a falta de consulta aos interlocutores sociais, durante a tramitação da reforma.
Antes da aprovação e sanção da reforma trabalhista, em 2017, o MPT alertou o Congresso Nacional e o governo federal que ela feria a Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. A falta de diálogo social, a aprovação açodada da reforma e a violação à Convenção n. 98 da OIT foram alguns dos pontos alertados pelo Ministério Público do Trabalho durante todo o processo de tramitação da reforma trabalhista no Congresso e após sua promulgação.