21-05-2019
A Inspeção do Trabalho resgatou em 9 de maio um grupo de 19 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo em uma fazenda de gado no município de Santa Luzia, oeste do Maranhão, sendo dois deles menores de idade. Todos estavam sob condições degradantes de trabalho, recebendo R$ 400 por mês em atividades de limpeza de pasto, acompanhado de duas cozinheiras e um vaqueiro. Somente um trabalhador encontrado no local tinha registro em carteira. A propriedade já havia sido autuada em 2005, com resgate de trabalhadores sob a mesma situação. À época, a fazenda pertencia à filha do atual administrador.
A maior parte do grupo foi encontrado por auditores do Grupo Especial de Fiscalização Móvel GEFM) alojados em barraco medindo 7 metros por 6 metros, constituído por paredes de tábuas sem vedação adequada. Ao todo, 18 pessoas compartilhavam o local. Havia uma família com duas crianças e outros trabalhadores estranhos ao núcleo familiar. Parcela de 11 trabalhadores dormia na parte externa do barraco, expostos a intempéries, insetos e animais silvestres. Não havia camas e colchões. Todos dormiam em redes pessoais, ou seja, que não foram fornecidas pelo empregador.
Não havia instalações sanitárias, água encanada e energia elétrica, condições determinantes para a auditoria concluir pelo resgate. Sem água potável, os trabalhadores bebiam água de um riacho, onde também tomavam banho. Para cozinhar, lavar utensílios domésticos e roupas utilizavam água de uma cacimba improvisada. No dia da inspeção, inclusive, a equipe de fiscalização verificou que havia uma cobra jararaca nessa cacimba.
Precariedade
O último trabalhador resgatado foi um vaqueiro encontrado em barraco improvisado de paredes de taipa, sem energia elétrica, água encanada e instalações sanitárias. Ele morava com três filhos nessa residência sem banheiro, chuveiro ou lavatório, tendo de dividir a água para beber com o gado num açude a aproximadamente 300 metros do barraco.
Todos os barracos ficavam em locais de difícil acesso. Para se chegar ao primeiro barraco, os trabalhadores, a partir da sede da fazenda, levavam cerca de duas horas de deslocamento. Eles percorriam cinco quilômetros em terreno de relevo acidentado, a pé ou montados em burros, atravessavam de canoa um rio, sendo que muitos deles não sabiam nadar. Percorriam ainda mais um quilômetro a pé em terreno com grande aclive. No caso do vaqueiro, para se chegar ao barraco era necessário percorrer mais de dois quilômetros a pé em terreno acidentado e por meio da mata.
Menores
No grupo de trabalhadores que executavam a limpeza do pasto foram identificados dois menores de idade que foram imediatamente afastados de suas atividades e resgatados junto com os demais. Como realizavam trabalhos com exposição à radiação solar e com a utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar os riscos, as atividades desempenhadas pelos menores se enquadravam na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12/06/2008, estando expressamente proibidas pela legislação vigente no Brasil.
Por manter os trabalhadores nesta condição o empregador foi autuado por uso de mão de obra análoga à de escravo, tendo de efetuar a rescisão dos contratos de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias, incluindo diferenças salariais em relação ao salário mínimo que não haviam sido pagas no período trabalhado, totalizando o valor de R$ 98.409,00. Também firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o empregador se comprometendo a cumprir diversas obrigações como o recolhimento de contribuições previdenciárias e o pagamento imediato de danos morais individuais aos trabalhadores.
A operação, conduzida por Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério da Economia, ocorreu entre os dias 06 e 17 de maio e contou com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Militar do Estado do Maranhão (Batalhão de Polícia Ambiental).