Empresa NÃO pode orientar nem auxiliar empregado em oposição ao Sindicato
O ministério Público do Trabalho emitiu Orientação n° 13, na qual considera ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição á contribuição assistencial. De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio. A conduta, se verificada, é passivel de ação judicial contra a empresa e multa substancial por parte do MPT. Lembrando que basta um empregado informar que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo. Portanto, recomendamos cuidado se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.