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Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, argumentou que precisava analisar melhor o tema. Julgamento foi marcado em dezembro de 2018, com cinco meses de antecedência, mas agora não há nova data.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e retirou de pauta a votação das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre prisão em segunda instância. O julgamento estava previsto para o próximo dia 10.
Toffoli tomou a decisão por volta das 23h da quarta-feira (3), antes de embarcar para Boston, nos Estados Unidos, onde participa de um encontro sobre o Brasil com alunos de universidades americanas.
A OAB argumentou que a nova diretoria tomou posse recentemente e ainda precisava se inteirar "de todos os aspectos" envolvidos no caso.
"É que, a propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso", disse a entidade.
Toffoli, então, retirou o tema da pauta. O julgamento foi
marcado em dezembro
, com cinco meses de antecedência, após diversas cobranças do relator do tema no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Na terça (2), Marco Aurélio disse que, se dependesse dele, não adiaria.
Três ações estavam na pauta do STF da semana que vem: além do pedido da OAB, havia pedidos dos partidos PCdoB e Patriota. Eles querem que o Supremo derrube o entendimento que permitiu a prisão após condenação em segunda instância.
Desde 2016, o Supremo entende que a
prisão após segunda instância é possível
. Com isso, aqueles condenados por tribunais de segundo grau, como os Tribunais Regionais Federais, podem ser presos.
O principal argumento das ações para derrubar o entendimento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O pedido principal é para que se possa recorrer até o fim do processo, quando não couber mais recurso. Alternativamente, que se autorize resposta de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância judicial, antes da prisão.
Caso Lula
O adiamento ocorre em meio a um impasse sobre quando o Superior Tribunal de Justiça julgará o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação dele no caso do triplex do Guarujá.
Desde o meio de março, semanalmente os ministros do STJ são avisados que o relator, ministro Felix Fischer, poderia levar o tema a julgamento "em mesa", quando o tema não entra na pauta e é levado diretamente à discussão.
No entanto, diante de um pedido feito pela defesa do ex-presidente na semana passada, para anular a condenação e enviar o processo para a Justiça Eleitoral, a Quinta Turma do STJ aguarda um parecer do Ministério Público para julgar o caso.
Diante disso, o recurso de Lula pode ser julgado na próxima terça, dia 9, a depender da entrega do parecer do MP.
Em janeiro de 2018, Lula teve condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Os desembargadores entenderam que o apartamento em Guarujá era pagamento de propina a Lula por parte da construtora OAS.
Em abril do ano passado, Lula começou a cumprir a punição por conta da decisão do STF que permitiu a execução da pena para condenações a partir da segunda instância.
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso, não viu ilegalidade por parte da primeira e segunda instância e decidiu encerrar a questão no STJ. A defesa de Lula recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que precisa ser analisado pelo colegiado.
A Quinta Turma pode decidir se o relator poderia decidir sozinho, e, caso considerar que deveria ter havido decisão colegiada, entrar no mérito do recurso, que aponta ilegalidades na condenação e pede, alternativamente, redução de pena.